A aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) marcou o início de uma nova era para o ambiente de negócios no Brasil. Com a implementação efetiva programada para começar em 2026, a indústria nacional se encontra diante de um desafio e, simultaneamente, de uma oportunidade histórica. O complexo manicômio tributário atual dará lugar a um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para gestores de logística e diretores financeiros, essa mudança não altera apenas a forma de calcular impostos, mas redefine a estratégia de compras e gestão de ativos. Nesse novo cenário, a escolha de parceiros fornecedores estruturados e produtos de alta conformidade, como os pallets e caixas da Fillkplas, torna-se um diferencial competitivo crucial para a saúde fiscal do negócio.
A transição para o IVA (IBS e CBS) e o fim da cumulatividade
O coração da reforma é a extinção de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) para a criação de dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A grande revolução trazida por esse modelo é a não-cumulatividade plena.
No sistema antigo, a indústria vivia em constante litígio com o fisco sobre o que poderia ser considerado “insumo” para fins de crédito tributário. Pallets e caixas plásticas muitas vezes caíam em zonas cinzentas da legislação, dependendo da interpretação de cada estado ou da Receita Federal, o que gerava insegurança jurídica e acúmulo de impostos em cascata.
Com o novo IVA Dual, essa lógica muda radicalmente. A regra passa a ser o “crédito financeiro amplo”: tudo o que a empresa adquire para sua atividade econômica gera direito a crédito imediato do imposto pago. Isso significa que, ao adquirir um lote de pallets de plástico da Fillkplas em 2026, a indústria poderá se creditar integralmente do valor do IBS e da CBS destacados na nota. O imposto deixa de ser um custo oculto embutido no preço e passa a ser, de fato, um valor recuperável, eliminando o efeito cascata que encarecia a produção e a logística no Brasil.
Como ficarão os créditos tributários sobre produtos de plástico
Um ponto de atenção crucial na nova legislação é que o crédito tributário estará condicionado ao pagamento efetivo do imposto na etapa anterior. Isso trará um impacto severo para quem ainda depende de cadeias de suprimentos informais ou pouco estruturadas, o que é comum no mercado de pallets de madeira de baixa qualidade (muitas vezes fornecidos por empresas do Simples Nacional ou produtores rurais com limitações de transferência de crédito).
Ao optar pelos produtos da Fillkplas, a indústria se conecta a uma cadeia de valor formalizada e auditável. Como o plástico é um produto industrializado com rastreabilidade fiscal completa, a garantia do aproveitamento dos créditos de IBS e CBS é total.
Na prática, isso reduzirá o “gap” de preço entre o pallet de madeira e o de plástico. Se antes o pallet de madeira parecia mais barato no preço de face, no novo regime, a incapacidade de gerar créditos plenos pode torná-lo financeiramente desvantajoso. Já o pallet de plástico, sendo um bem de capital ou insumo logístico adquirido de uma indústria robusta, entregará um “cashback tributário” (o crédito) que abaterá o imposto a pagar sobre as vendas da própria empresa. O gestor de compras precisará, mais do que nunca, olhar para o custo líquido (preço menos crédito tributário) e não apenas para o valor da nota fiscal.
Ajustando o planejamento financeiro para a nova alíquota padrão
Estima-se que a alíquota padrão somada do IBS e CBS gire em torno de 26% a 27%. Embora pareça alta à primeira vista, é fundamental lembrar que ela incide “por fora” e é totalmente creditável nas operações B2B. Para suportar essa nova realidade, o planejamento financeiro (FP&A) das indústrias precisará ser recalibrado, focando intensamente na gestão do fluxo de caixa entre o pagamento aos fornecedores e a compensação dos tributos.
Nesse contexto, investir em ativos de longa duração (CAPEX) como os da Fillkplas funciona como uma estratégia de proteção. Diferente das despesas recorrentes (OPEX) que drenam o caixa continuamente, a aquisição de ativos imobilizados gera um montante de crédito tributário relevante no momento da compra, que pode ser usado para abater os débitos fiscais das vendas mensais. Portanto, a Reforma Tributária de 2026 premiará a eficiência e a formalização. As empresas que insistirem em modelos logísticos baseados em insumos descartáveis e fornecedores precários perderão competitividade devido à ineficiência fiscal. Em contrapartida, aquelas que se anteciparem, modernizando suas operações com ativos duráveis e 100% creditáveis como os da Fillkplas, transformarão a carga tributária em fluxo de caixa positivo. Preparar-se para a reforma não é apenas uma questão de atualizar o software de contabilidade, mas de revisar a estrutura física da operação, garantindo que cada item no chão de fábrica contribua não apenas para a logística, mas também para a eficiência tributária e a sustentabilidade financeira do negócio a longo prazo.











